Atendemos todo o Brasil com entrega via transportadora.
Para entregas Internacionais podem ser utilizadas transportadoras Internacionais ou atráves do Exporta Fácil dos Correios.
Importante: Todas as entregas são para pagamento FOB, ou seja, taxa de frete por conta do cliente.
Impostos:
Nossa empresa esta enquadrada na LC 123/2006 Simples Nacional, com tratamento diferenciado na tributação.
O Simples Nacional, regime tributário diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, foi instituído com o propósito declarado de dar tratamento tributário simplificado e menos oneroso às empresas de menor grau de faturamento.
A Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, foi responsável pela regulamentação do art. 146, inciso III, alínea d e parágrafo único, da Constituição Federal. Em seu art. 1° dispõe:
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive ICMS.
Porém quando se trata de aquisições por cliente de outros Estados, ou seja, por clientes (compradores) que residam fora do Estado de Santa Catarina, fica o cliente ciente que no ato da entrada dessa mercadoria em seu Estado, poderá ocorrer da mercadoria ser retida pelo Posto Fiscal e exigido o pagamento por antecipação, do recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.
(Obs.: Caso você tenha dúvida se esse é o seu caso, consulte sua transportadora).
O cliente (comprador) que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica responsável pelo recolhimento do imposto.
O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.
(Trecho extraido do texto de Alexandre Gualhardo – Consultor Fiscal Tributário)